De acordo com a proposta original, os bares, hotéis e restaurantes deverão dispor de banheiros acessíveis aos portadores de deficiência física que utilizem cadeira de rodas. No caso dos bares, restaurantes e similares, deverá haver pelo menos um banheiro com essas características; já os hotéis serão obrigados a ter 10% de apartamentos e instalações sanitárias adaptadas.
O relator manteve no substitutivo uma emenda apresentada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano que retira os bares, restaurantes e similares da obrigatoriedade prevista no texto original, pois a Lei da Acessibilidade (10098/00) já garante que os edifícios públicos e os privados de uso coletivo mantenham pelo menos um banheiro acessível a pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
No entanto, Jorge Alberto fez outra alteração, porque o projeto restringe a acessibilidade a usuários de cadeira de rodas, sem incluir os demais portadores de deficiência. Dessa forma, ele decidiu ampliar a norma, para considerar a acessibilidade a todas as pessoas que têm deficiência ou mobilidade reduzida.
Tramitação
A proposição, que tramita em caráter conclusivo, ainda será votada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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